Corretor Online
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Boletos e demonstrativos
Inquilino e Cônjuge:
Xerox: CPF, RG, Carteira de Trabalhos,
Último Recibo de Pagamento (Holerite).
Não estar negativado no SPC.
OBS: Seguro contra incêndio: Explosão, Raio e Curto-circuito
Fiador e Cônjuge:
Xerox: CPF, RG, Carteira de Trabalhos, Último Recibo de Pagamento (Holerite). Matrícula atualizada de um imóvel. Comprovante de residência. Certidão de casamento ou nascimento.
OBS: Seguro contra incêndio: Explosão, Raio e Curto-circuito
I
entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;II
garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;III
manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;IV
responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;V
fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referênciaVI
fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;VII
pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferiçãoVIII
pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvoIX
exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos as parcelas que estejam sendo exigidas;X
pagar as despesas extraordinárias de condomínio.a)
obras de reformas ou acréscimos que interessem a estrutura integral do imóvel;b)
pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;c)
obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;d)
indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao inicio da locação;e)
instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;f)
despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;g)
constituição de fundo de reserva.I
pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sextoII
servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo comIII
restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;IV
levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuaisV
realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;VI
não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio ou por escrito do locador;VII
entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigênciaVIII
pagar as despesas de telefone e de consumo de forca, luz e gás, água e esgoto;IX
permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado eX
cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;XI
pagar o prêmio do seguro de fiança;XII
pagar as despesas ordinárias de condomínio.a)
salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;b)
consumo de água e esgoto, gás, luz e forca das áreas de uso comum;c)
limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;d)
manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;e)
manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados a pratica de esportes e lazer;f)
manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;g)
pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;h)
rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao inicio da locação;i)
reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores,